Desde 2001, o Brasil conta com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), um programa criado pelo governo federal e que tem o objetivo de ampliar o acesso de estudantes a cursos de graduação por meio de financiamento.
Ao longo dos anos, o Fies teve algumas mudanças de regras e, hoje, conta com duas modalidades: Fies e P-Fies. Entenda a diferença entre cada uma delas e saiba qual se adequa à sua realidade.
A principal característica do Fies é que não há cobraça de juros do financiamento. Para se enquadrar nessa modalidade, o estudante deve ter renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.
Já o P-Fies tem juros variáveis e está voltado a pessoas com renda mensal familiar per capta acima de três e até cinco salários mínimos. As condições de concessão do financiamento são definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.
Visando aumentar o número de contratos do P-FIES em 2019, o MEC promoveu uma mudança. Agora, a média no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não será mais usada para fins de classificação.
Agora, o processo seletivo será por ordem de “chegada”. O sistema irá pré-selecionar mais candidatos que o número de vagas e os primeiros que fecharem o contrato na instituição financeira serão contemplados.
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