O estudante que estiver as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em atraso terá um prazo maior para quitar suas dívidas. O prazo para o pagamento era 29 de julho e agora passa a ser 10 de outubro, de acordo com a portaria publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de julho.
Além de um prazo maior, o estudante tem a vantagem de poder pagar a dívida em parcelas de, pelo menos, 48 meses. Anteriormente, os valores só podiam ser pagos à vista.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017; estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias; e ter contratos em fase de amortização. É importante saber que os contratos não podem ser objeto de ação judicial.
Para regularizar sua situação, os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.
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VOCÊ SABIA QUE O FIES SE CHAMAVA CRÉDITO EDUCATIVO E FOI CRIADO EM 1976 NO GOVERNO DO PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, EM PLENO REGIME MILITAR? E MUITO MELHOR DO QUE O FIES, VOCÊ NÃO PRECISAVA SE HUMILHAR, DECLARAR MISERABILIDADE PARA TER ACESSO AO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. ALÉM DE FINANCIAR AS MENSALIDADES, VOCÊ TINHA DIREITO DE REQUERER UMA PARCELA DE AJUDA DE CUSTO DE MORADIA (aluguel, comida, república, pensão) OU SÓ DE ALIMENTAÇÃO. ALUNO DE FEDERAL PODIA PEDIR SÓ A PARTE DA AJUDA DE CUSTO.