Pais ou responsáveis de estudantes que já estão matriculados na rede
estadual de ensino, mas que precisam mudar para outra escola estadual,
ou de alunos que desejam ingressar nas escolas estaduais em 2020 devem
ficar atentos ao prazo de pré-matrícula na rede estadual. O período que
vai até o dia 16 de dezembro. O cadastro deve ser feito on-line, por
meio do site www.matricula.educacao.mg.gov.br.
No
momento da inscrição no sistema de pré-matrícula, os interessados
deverão inserir informações como nome completo do candidato, data de
nascimento, endereço completo, número de CPF, se possuir, rede escolar
de origem, entre outros. Também é necessário escolher três escolas
estaduais de sua preferência.
A distribuição de vagas será feita de acordo com a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado pela escola e serão considerados critérios no encaminhamento dos estudantes conforme ordem apresentada na Resolução nº 4.231 de 2019.
Também podem fazer a pré-matrícula aqueles que abandonaram os estudos e desejam voltar às salas de aula no ensino fundamental, no ensino médio ou na educação de jovens e adultos. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br, a partir do dia 27/12/2019.
Vale lembrar que o período de renovação de matrículas de todos os estudantes que, em 2020, continuarão estudando na mesma escola estadual que estiveram matriculados neste ano de 2019 termina hoje (06/12).
É importante que os pais ou responsáveis procurem a escola do seu filho portando todos os documentos, listados abaixo, para confirmar a matrícula e garantir a vaga do aluno na escola em que ele já está matriculado e estudando neste ano.
É necessário levar original e cópia.
Para quem realizou o cadastramento escolar em julho deste ano e para os que se inscreveram na pré-matrícula, a hora de confirmar, garantir a vaga e concluir o processo de matrícula na rede pública estadual será em janeiro de 2020. De 06 a 20 de janeiro, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, deverão comparecer às unidades escolares da rede pública para as quais foram encaminhados, com a relação de documentos, para efetivar a matrícula.
O não comparecimento na escola indicada dentro do período de matrícula, portando todos os documentos necessários, acarretará na perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o interessado aguardar o período de distribuição das vagas remanescentes para realizar a matrícula na escola onde houver vagas.
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