O Centro Universitário Newton Paiva é a única instituição de ensino superior do Estado autorizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a oferecer o curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores judiciais e extrajudiciais. Recentemente a Newton obteve o seu segundo recredenciamento junto ao TJMG através da Portaria da 2ª vice-presidência Nº 139/2VP/2021 .
As inscrições para o Módulo II (Estágio Supervisionado) do Curso de Mediação, que será realizado entre os dias 9 de abril a 18 de junho de 2021, podem ser feitas até o dia 09/04.
O curso é voltado para a formação de mediadores, independentes e imparciais, que ajudam duas partes em conflito a restabelecerem uma comunicação respeitosa e a chegarem em um acordo. Esses casos podem ocorrer dentro ou fora do âmbito do poder judiciário. “O objetivo do mediador é fazer com que as pessoas possam refletir e aprender a gerenciar seus conflitos de forma ética; e mostrar que é possível, por meio do amor e da compaixão, levá-las a um outro nível de vivência e equilíbrio” analisa Ludmilla Stigert, coordenadora do curso.
Ludmila, que além de possuir formações nacionais e internacionais em mediação, é Instrutora em Mediação de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca ainda que as vantagens de ser um mediador residem nas diversas possibilidades de atuação, que vão desde a negociação direta até mesmo à uma advocacia colaborativa. “O mediador pode atuar em câmaras privadas, vinculadas ou não ao TJMG, de forma autônoma como mediador “ad hoc” ou até mesmo como um advogado que aplica em seu escritório as práticas colaborativas”, explica.
A formação oferecida pela Newton é composta por duas etapas: uma teórica e uma prática, com cargas-horárias de 40 e 60 horas, respectivamente. “O estágio supervisionado no segundo módulo é importante pois oferece uma vivência prática de casos reais da teoria ensinada na parte inicial. O objetivo é fazer com que os alunos aprimorem as técnicas e ferramentas utilizadas na mediação” explica Ludmila.
Trata-se de um único curso em que a habilitação adquirida pelo aluno depende dos pré-requisitos em que se encaixam. Para os mediadores judiciais, cujo certificado é fornecido pela plataforma ConciliaJud, do CNJ, a pessoa deve ter um curso superior completo, ser maior de 21 anos, estar no gozo de seus direitos políticos, comprovar suas obrigações eleitorais e apresentar certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais. Para o certificado de mediador extrajudicial, emitido pela própria instituição, a única exigência é que a pessoa seja capaz, de confiança das partes e tenha capacitação.
Para outras informações sobre o curso e inscrição acesse: http://bit.ly/Mediadores_NP
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