Os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 31 de agosto para fazer o aditamento dos contratos. Esse prazo vale para aqueles que foram assinados desde janeiro de 2018 e que estejam com os pagamentos em dia.
O aditamento, que é uma espécie de manutenção dos contratos, serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. O procedimento deve ser feito aqui. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.
De acordo o artigo 61 de portaria de 2018, existem dois tipos de aditamento. O simplificado pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa.
I – Simplificado
- renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;
- renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;
- suspensão do período de utilização do financiamento;
- dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.
II – Não Simplificado
- alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
- substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
- inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
- acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
- transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;
Transferências
Os pedidos de suspensão ou encerramento do semestre também podem ser feitos. Já os estudantes que desejam realizar a transferência de instituição de ensino devem ficar atentos. As solicitações tiveram início em 8 de julho.
Fies
O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento com juros zero a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.
A iniciativa é destinada a alunos não diplomados e que possuam renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita. São ofertados financiamentos a juro zero.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MEC
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