Os pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas estaduais de Minas Gerais devem ficar atentos. A partir desta terça-feira (19/11) começa, na rede pública estadual, o período de renovação de matrículas de todos os estudantes que, em 2020, continuarão estudando na mesma escola estadual que estiveram matriculados neste ano de 2019. Todas as informações e orientações sobre o assunto estão na Resolução nº 4.231, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
É importante que os pais ou responsáveis procurem a escola do seu filho portando todos os documentos listados abaixo para confirmar a matrícula e garantir a vaga do aluno na escola em que ele já está matriculado e estudando neste ano. O período da renovação da matrícula vai até o dia 06 de dezembro.
A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), Geniana Guimarães Faria, explica a importância do processo de renovação de matrícula na rede estadual e dá detalhes da ação. “Esse é um processo novo. Implantado a partir deste ano, já valendo para as matrículas do ano que vem. A partir de agora, os pais ou responsáveis pelos alunos, que querem garantir a vaga para 2020 na escola estadual onde já estão matriculados neste ano de 2019, precisam ir até a escola de seus filhos levando alguns documentos. Essa nova orientação vale tanto para o ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, quanto para o ensino médio”, ressalta.
Ao receber a documentação completa, a escola deverá entregar o comprovante da efetivação de renovação de matrícula naquela instituição. Caso a escola não oferte a etapa na qual o aluno deverá ser matriculado para o próximo ano, os pais ou responsáveis serão orientados de como proceder na realização da pré-matrícula da rede estadual.
Confira abaixo a relação dos documentos necessários na hora da renovação da matrícula presencialmente na escola. É necessário levar original e cópia.
- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
- Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade.
- Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
- Para o estudante com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.
Para quem precisa mudar de escola ou quer voltar aos estudos
Já para quem está matriculado na rede pública estadual, mas precisa ou quer mudar e ir para outra escola estadual no próximo ano, deve ficar atento porque o processo é diferente. Primeiramente, há a necessidade de fazer uma pré-matrícula pela internet. Nesta pré-matrícula, os estudantes vão sinalizar o interesse pela mudança. Todos os casos serão analisados e, no final de dezembro, os resultados da alocação serão divulgados.
Também podem fazer a inscrição on-line na pré-matrícula alunos advindos de outras redes de ensino e que querem ingressar na rede estadual no próximo ano, além daqueles que abandonaram os estudos e desejam voltar às salas de aula no ensino fundamental, no ensino médio ou na educação de jovens e adultos.
O endereço do site no qual a pré-matrícula deverá ser feita é o www.matricula.educacao.mg.gov.br. O prazo para essa iniciativa começa só no final de novembro, dia 28, e vai até o dia 16 de dezembro.
Matrículas 2020
Para quem realizou o cadastramento escolar em julho deste ano e para os que se inscreveram na pré-matrícula, a hora de confirmar, garantir a vaga e concluir o processo de matrícula na rede pública estadual será em janeiro de 2020.
De 06 a 20 de janeiro, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, deverão comparecer às unidades escolares da rede pública para as quais foram encaminhados, com a relação de documentos, para efetivar a matrícula.
O não comparecimento na escola indicada dentro do período de matrícula, portando todos os documentos necessários, acarretará na perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o interessado aguardar o período de distribuição das vagas remanescentes para realizar a matrícula na escola onde houver vagas.
Com informações da Assessoria de Comunicação da SEE/MG
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